Declaração Germano-Polaca de 26 de Janeiro de 1934

O Governo Alemão e o Governo Polaco, consideram ter chegado o tempo de iniciar uma nova fase nas relações políticas entre a Alemanha e a Polónia através de um entendimento directo Estado a Estado. Decidiram, assim, deixar expressos, na presente declaração, os princípios para o futuro desenvolvimento dessas relações.

Os dois Governos baseiam a sua acção no facto de a manutenção e segurança de uma paz duradoura entre os seus dois países ser uma pré-condição essencial para a paz geral da Europa.

Decidiram, assim, basear as suas relações mútuas nos princípios expressos pelo pacto de Paris de 17 de Agosto de 1928 propondo uma definição mais exacta da aplicação desses princípios no que respeita às relações entre a Alemanha e a Polónia.

Desta forma, cada um dos dois Governos expressam que as suas obrigações internacionais face a uma terceira parte não prejudiquem o pacífico desenvolvimento das suas relações mútuas, não entrem em conflito com a presente declaração. Mais ainda, estabelecem que a presente declaração não é extensível a essas questões que, de acordo com o direito internacional devem ser vistas exclusivamente como do interesse interno de cada um dos dois Estados.

Ambos os Governos anunciam a sua intenção de resolver directamente todas as questões de qualquer natureza que digam respeito às suas relações mútuas.

No caso de qualquer disputa surgir entre os dois Governos e caso não consigam chegar a acordo por negociação directa, eles devem, em cada caso particular, com base no acordo mútuo, procurar uma solução por outros meios pacíficos, sem prejuízo da possibilidade de aplicar, se necessário, os métodos de procedimentos previstos para tais casos em outros acordos entre eles. Em nenhuma circunstância, no entanto, deverão proceder à aplicação de força com o propósito de encontrar uma decisão em tais disputas.

A garantia de paz criada por estes princípios facilitará a grande tarefa de ambos os Governos de encontrar uma solução para problemas de natureza política, económica e social, baseada num ajustamento justo dos interesses de ambas as partes.

Ambos os governos estão convencidos de que, desta maneira, as relações entre os seus dois países se desenvolverá por forma a dar bons frutos e que resultará no estabelecimento de relações de boa vizinhança o que contribuirá para o bem-estar não apenas dos seus países mas também para os outros povos da Europa.

A presente declaração será ratificada, e os instrumentos da sua ratificação serão trocados em Varsóvia o mais cedo possível.

A declaração é válida por um período de dez anos, a contar do dia da troca dos instrumentos de ratificação.

Se a declaração não fôr denunciada por um dos dois Governos seis meses antes da expiração deste período, continuará em aplicação mas poderá então ser denunciada por qualquer dos Governos em qualquer altura desde que com aviso de seis meses. Feito em duplicado nas línguas alemã e polaca.

Berlim, 26 de Janeiro de 1934.

Pelo Governo da Alemanha:
FREIHERR VON NEURATH.
Pelo Governo da Polónia:
JOSEF LIPSKI.