Declaração
Germano-Polaca de 26 de Janeiro de 1934
O Governo
Alemão e o Governo Polaco, consideram ter chegado o tempo
de iniciar uma nova fase nas relações políticas
entre a Alemanha e a Polónia através de um entendimento
directo Estado a Estado. Decidiram, assim, deixar expressos, na
presente declaração, os princípios para o futuro
desenvolvimento dessas relações.
Os dois Governos baseiam a sua acção no facto de a
manutenção e segurança de uma paz duradoura
entre os seus dois países ser uma pré-condição
essencial para a paz geral da Europa.
Decidiram, assim, basear as suas relações mútuas
nos princípios expressos pelo pacto de Paris de 17 de Agosto
de 1928 propondo uma definição mais exacta da aplicação
desses princípios no que respeita às relações
entre a Alemanha e a Polónia.
Desta forma, cada um dos dois Governos expressam que as suas obrigações
internacionais face a uma terceira parte não prejudiquem
o pacífico desenvolvimento das suas relações
mútuas, não entrem em conflito com a presente declaração.
Mais ainda, estabelecem que a presente declaração
não é extensível a essas questões que,
de acordo com o direito internacional devem ser vistas exclusivamente
como do interesse interno de cada um dos dois Estados.
Ambos os Governos anunciam a sua intenção de resolver
directamente todas as questões de qualquer natureza que digam
respeito às suas relações mútuas.
No caso de qualquer disputa surgir entre os dois Governos e caso
não consigam chegar a acordo por negociação
directa, eles devem, em cada caso particular, com base no acordo
mútuo, procurar uma solução por outros meios
pacíficos, sem prejuízo da possibilidade de aplicar,
se necessário, os métodos de procedimentos previstos
para tais casos em outros acordos entre eles. Em nenhuma circunstância,
no entanto, deverão proceder à aplicação
de força com o propósito de encontrar uma decisão
em tais disputas.
A garantia de paz criada por estes princípios facilitará
a grande tarefa de ambos os Governos de encontrar uma solução
para problemas de natureza política, económica e social,
baseada num ajustamento justo dos interesses de ambas as partes.
Ambos os governos estão convencidos de que, desta maneira,
as relações entre os seus dois países se desenvolverá
por forma a dar bons frutos e que resultará no estabelecimento
de relações de boa vizinhança o que contribuirá
para o bem-estar não apenas dos seus países mas também
para os outros povos da Europa.
A presente declaração será ratificada, e os
instrumentos da sua ratificação serão trocados
em Varsóvia o mais cedo possível.
A declaração é válida por um período
de dez anos, a contar do dia da troca dos instrumentos de ratificação.
Se a declaração não fôr denunciada por
um dos dois Governos seis meses antes da expiração
deste período, continuará em aplicação
mas poderá então ser denunciada por qualquer dos Governos
em qualquer altura desde que com aviso de seis meses. Feito em duplicado
nas línguas alemã e polaca.
Berlim, 26 de Janeiro de 1934.
Pelo Governo da Alemanha:
FREIHERR VON NEURATH.
Pelo Governo da Polónia:
JOSEF LIPSKI.
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