O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão
e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser
comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis
no caso. A distinção entre notícia e
opinão deve ficar bem clara aos olhos do público.
O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e
considerar a acusação sem provas e o plágio
como graves faltas profissionais.
O jornalista deve lutar contra as restrições
no acesso às fontes de informação e as
tentativas de limitar a liberdade de expressão e o
direito a informar. É obrigação do jornalista
divulgar as ofensas a estes direitos.
O jornalista deve utilizar meios legais para obter informações,
imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé
de quem quer que seja. A identificação como
jornalista é a regra e outros processos só podem
justificar-se por razões de incontestável interesse
público.
O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os
seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover
a pronta rectificação das informações
que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também
recusar actos que violentem a sua consciência.
O jornalista deve usar como critério fundamental a
identificação das fontes. O jornalista não
deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais
de informação, nem desrespeitar os compromissos
assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações
falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
O jornalista deve salvaguardar a presunção de
inocência dos arguidos até a sentença
transitar em julgado. O jornalista não deve identificar,
directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais
e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se
de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório
das pessoas em função da cor, raça, credos,
nacionalidade ou sexo.
O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos
excepto quando estiver em causa o interesse público
ou a conduta do individuo contradiga, manifestamente, valores
e princípios que publicamente defende. O jornalista
obriga-se, antes de recolher declarações e imagens,
a atender às condições de serenidade,
liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
O jornalista deve recusar funções, tarefas e
benefícios susceptíveis de comprometer o seu
estatuto de independência e a sua integridade profissional.
O jornalista não deve valer-se da sua condição
profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse.
Fonte:
Sindicato dos Jornalistas
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