Pacto de Não Agressão Germano-Soviético Voltar à página anterior


(Publicado pelo Humanité, a 25 de Agosto de 1939, segundo o texto difundido pela agência Tass.)

O governo da URSS e o governo da Alemanha, baseando-se nas estipulações principais do tratado de neutralidade concluído entre a URSS e a Alemanha em Abril de 1926, acordam as disposições seguintes:

Artigo 1º - As duas partes contratantes comprometem-se a abster-se de qualquer violência, de qualquer acção agressiva e de qualquer ataque de um contra o outro, seja individualmente, seja conjuntamente com outras potências.
Art. 2º - Se uma das potências contratantes for objecto de uma acção militar por parte de uma terceira potência, a outra parte contratante não ajudará, sob nenhuma forma, essa potência.
Art. 3º - Os governos das duas partes contratantes ficam, no futuro, em contacto mútuo para consultas a fim de se informarem reciprocamente sobre as questões respeitantes ao seu interesse comum.
Art. 4º - Nenhuma das partes contratantes participará em nenhum agrupamento de potências dirigida directa ou indirectamente contra a outra parte.
Art. 5º - Em caso de litígios ou conflitos que possam surgir entre as partes contratantes a propósito de questões, qualquer que seja a sua natureza ou a sua origem, as duas partes resolverão esses litígios ou conflitos exclusivamente por meios pacíficos, troca amigável de opiniões ou, em casos em que isso seja necessário, pela criação de comissões encarregues de resolver o conflito.
Art. 6º - O presente pacto é concluído por um período de dez anos e, se nenhuma das partes contratantes o denunciar um ano antes da expiração desse prazo, o pacto será considerado como automaticamente renovado por um período de cinco anos seguintes.
Art. 7º - O presente pacto é passível de ratificação no mais curto prazo. A troca dos instrumentos de ratificação deve ter lugar em Berlim. O pacto entra em vigor imediatamente após a sua assinatura.
Feito em dois exemplares em línguas alemã e russa.

Moscovo, 23 de Outubro de 1939
Pelo governo da URSS:
MOLOTOV
Pelo governo da Alemanha:
VON RIBBENTROP

PROTOCOLO ADICIONAL SECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1939

(Documents on German Foreign Policy, t. VII, pp. 246-247)

Por ocasião da assinatura da não-agressão entre o Reich alemão e a URSS, os plenipotenciários das duas partes subscritoras discutiram, a título estritamente confidencial, a delimitação das suas esferas respectivas de influência na Europa oriental. Acordaram o que se segue:
1 - No caso de uma modificação político-territorial dos territórios pertencentes aos Estados bálticos (Finlândia, Estónia, Letónia, Lituânia), a fronteira setentrional da Lituânia representará o limite das esferas de influência da Alemanha e da URSS. O interesse da Lituânia para a região de Vilno é reconhecida pelas duas partes.
2 - No caso de uma modificação político-territorial dos territórios do Estado polaco, as esferas de influência da Alemanha e da URSS serão limitadas aproximadamente pelos rios Narev, Vístula e Sano A questão de saber se o interesse das duas partes é de considerar como desejável a manutenção do Estado polaco independente, assim como a questão de saber que fronteiras terá este Estado, não poderão ser definitivamente resolvidas senão em função dos desenvolvimentos políticos ulteriores.
Em todo o caso, os dois governos encontrarão uma solução por um acordo amigável.
3 - No sudoeste da Europa, a parte soviética insiste no interesse que tem pela Bessarábia. Do lado alemão declara-se o desinteresse total por estas regiões.
4 - Este protocolo será considerado pelas duas partes como estritamente secreto.

Moscovo, 23 de Agosto de 1939
Pelo governo do Reich alemão:
VON RIBBENTROP
Pela delegação do governo da URSS:
V. MOLOTOV