A Primeira Reunião entre os Chefes de Estado e de
Governo da América Latina e Caraíbas e da
União Europeia, com a participação
do Presidente da Comissão Europeia, foi realizada
na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, nos dias 28 e 20 de
junho de 1999, sob a co-presidência do Presidente
da República e do Chanceler da República Federal
da Alemanha, na qualidade de Presidente do Conselho Europeu.
Com base nesta Primeira Cimeira e na implementação
de suas decisões, uma Segunda Cimeira poderá
ser organizada futuramente.
Esta
cimeira histórica foi convocada como resultado da
vontade política de fortalecer as excelentes relações
birregionais já existentes, fundadas em valores comuns
herdados de um mesmo passado. O objectivo da Cimeira é
o fortalecimento dos vínculos do entendimento político,
económico e cultural entre as duas regiões,
a fim de desenvolver uma parceria estratégica.
A reunião
de Ministros dos Negócios Estrangeiros realizada
na véspera da Cimeira também reafirmou essa
fecunda cooperação pela sua contribuição
substancial no diálogo birregional.
Para
fazer avançar esse processo, os Chefes de Estado
e de Governo decidiram implementar os compromissos constantes
desta declaração, especificados no anexo documento
"Prioridades de Acção", o que se
deverá concretizar através dos forums de diálogo
político e cooperação já estabelecidos
e de actividades birregionais complementares.
Como
resultado das decisões tomadas durante a Cimeira,
os Chefes de Estado e de Governo da América Latina
e Caraíbas e da União Europeia decidiram adoptar
a seguinte:
Declaração
do Rio de Janeiro
1. Nós,
chefes de Estado e de Governo da União Europeia,
da América Latina e Caraíbas, decidimos promover
e desenvolver as nossas relações, visando
uma parceria birregional estratégica, com base na
imensa herança cultural que nos une e na riqueza
e diversidade de nossas respectivas expressões culturais,
as quais nos conferiram identidades vigorosas e múltiplas,
bem como a vontade de criar um cenário internacional
que nos permita elevar o nível de bem-estar das nossas
sociedades e atender ao princípio do desenvolvimento
sustentado, prevalecendo-nos das oportunidades oferecidas
por um mundo cada vez mais globalizado, movidos pelo espírito
de igualdade, respeito, aliança e cooperação
entre as nossas regiões.
2. A
associação estratégica reúne
dois importantes actores do actual cenário internacional.
A América Latina e Caraíbas estão destinados
a ser uma das regiões mais prósperas do século
XXI, como resultado do importante progresso obtido nas esferas
política, económica e social, nos últimos
anos. Por esse motivo, a região está determinada
a perseverar na promoção dos processos democráticos,
na igualdade social, nos esforços de modernização,
na liberalização do comércio e em amplas
reformas estruturais. A União Europeia, por sua parte,
evoluiu no sentido de uma integração histórica
de implicações múltiplas, no nível
global, no que respeita a assuntos políticos, originou
uma melhoria constante dos padrões de vida das suas
sociedades.
3. Essa
parceria estratégica tem por base a plena conformidade
com o direito internacional e os propósitos e princípios
contidos da Carta das Nações Unidas; os princípios
de não-intervenção, respeito à
soberania, igualdade entre os Estados e auto-determinação
dos povos constituem as bases das relações
entre as nossas regiões.
4. Essa
parceria alicerça-se em objectivos comuns e contribuirá
para a sua promoção, como o fortalecimento
da democracia representativa e participativa e da liberdade
individual, o estado de direito, a governabilidade, o pluralismo,
a paz e a segurança internacionais, a estabilidade
política e o fomento da confiança entre as
nações.
5. Conferimos
especial destaque à universalidade de todos os direitos
humanos, à necessidade de reverter a degradação
ambiental e promover o desenvolvimento sustentado por meio
da conversão e do uso sustentado dos recursos naturais;
à cooperação para a recuperação,
preservação, difusão e expansão
das heranças culturais; à incorporação
eficiente do conhecimento científico e dos progressos
tecnológicos nos sistemas educacionais em todos os
seus níveis e à pobreza, bem como contra as
desigualdades sociais e de género.
6. Ressaltamos
o progresso realizado na integração da Europa,
da América Latina e Caraíbas nas áreas
económica e política, sob o princípio
do regionalismo aberto.
7. Nesse
processo daremos novo impulso e igual atenção
às três dimensões estratégicas
mencionadas a seguir: um diálogo político
produtivo amparado no respeito pelo direito internacional;
sólidas relações económicas
e financeiras baseadas numa ampla e equilibrada liberalização
do comércio e dos fluxos de capital; e uma cooperação
mais dinâmica e criativa nas áreas educacional,
científica, tecnológica, cultural, humana
e social.
8. As
prioridades de acção adoptadas pela Cimeira
serão promovidas e implementadas por meio das actuais
discussões ministeriais entre a União Europeia
e os países e grupos da América Latina, bem
como entre a União Europeia e os países caribenhos,
no âmbito da Convenção da Lomé.
Essas discussões manterão o seu formato e
periodicidade actuais. Poderão também ser
realizadas reuniões ministeriais sobre matérias
de interesse comum, como educação, pesquisa
e ciência.
9. Decidimos
também criar um Grupo Birregional no nível
de Altos Funcionários. Esse grupo deverá manter
reuniões regulares, monitorizar e estimular a consecução
das prioridades de acção, de um ponto de vista
político e com o objectivo de contribuir, com base
nos mecanismos existentes, para o diálogo global
com vista ao fortalecimento da parceria estratégica
birregional nas suas dimensões política, económica,
social, ambiental, educacional, cultural, técnica
e científica.
Nesse
contexto, comprometemo-nos a:
Na área
política:
10.
Aprofundar os diálogos institucionais existentes
entre as duas regiões e promover a comunicação
directa entre os Governos no que diz respeito a assuntos
de integração regional, em especial na sua
dimensão política e cooperação
internacional, com base na troca de experiências e
informações.
11.
Preservar a democracia e o funcionamento pleno e irrestrito
das instituições democráticas, o pluralismo
e o Estado de direito, garantindo a manutenção
de processos eleitorais livres, justos e amplos, baseados
no sufrágio universal, como elementos fundamentais
do desenvolvimento económico e social e do fortalecimento
da paz e da estabilidade.
12.
Promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais, inclusivé o direito ao desenvolvimento,
levando em consideração o seu carácter
universal, interdependente e indivisível, reconhecendo
que a sua promoção e proteção
são responsabilidade dos Estados e de todos os cidadãos.
Ressaltamos que a Comunidade Internacional tem interesse
legítimo nessa tarefa, conforme a Carta das Nações
Unidas, com destaque para a implementação
de instrumentos e padrões universais e regionais
de direitos humanos.
13.
Fortalecer a educação para a paz e rejeitar
todas as formas de intolerância, inclusivé
a xenofobia e o racismo, em benefício da segurança
internacional e regional e do desenvolvimento nacional,
bem como promover e proteger os direitos dos grupos mais
vulneráveis da sociedade, em especial as crianças,
os jovens, os deficientes e as populações
deslocadas e os trabalhadores migrantes e suas famílias.
14.
Defender os princípios de uma justiça independente
e imparcial, promover, implementar e defender o direito
internacional e o direito humanitário internacional.
Reconhecer a importância do desenvolvimento progressivo
das normas referentes à responsabilidade jurídica
do indivíduo que comete crimes de repercussão
internacional. Por essa razão, registramos com interesse
a aprovação recente do Estatuto Constitutivo
do Tribunal Internacional de Justiça.
15.
Reafirmar a total igualdade de género, como parte
inalienável, integral e indivisível de todos
os direitos humanos e liberdades fundamentais, comprometendo-nos
assim a incorporar uma perspectiva de género nas
políticas públicas dos nossos Governos.
16.
Promover e proteger os direitos das populações
indígenas, inclusivé o seu direito de participar
equitativamente nas oportunidades e benefícios do
desenvolvimento político, económico e social,
e deles desfrutar, com total respeito pela sua identidade,
cultura e tradições.
17.
Intensificar esforços no sentido de atender às
necessidades das gerações presentes e futuras,
por meio da adopção e execução
de estratégias orientadas para o desenvolvimento
sustentado, tornando compatíveis o crescimento económico,
a proteção ambiental e o progresso social.
18.
Dar prioridade à superação da pobreza,
da marginalização e da exclusão social,
no contexto da promoção do desenvolvimento
sustentado, bem como modificar padrões de produção
e consumo, promover a conservação da diversidade
biológica e do ecossistema global e o uso sustentado
dos recursos naturais, prevenir e reverter a degradação
ambiental, principalmente a decorrente de excessiva concentração
industrial e de padrões inadequados de consumo, bem
como da destruição das florestas e da erosão
do solo, do esgotamento da camada de ozono e do crescente
efeito de estufa, que ameaçam o clima mundial.
19.
Os esforços nacionais e regionais nessas áreas,
combinados com a cooperação internacional,
promoverão o direito das pessoas a uma melhor qualidade
de vida e incorporação de todas as populações
no processo de desenvolvimento económico e social.
20.
Reconhecer que, na maioria dos países, os recursos
internos são insuficientes para implementar a gama
de acções propostas no plano internacional
para a promoção do desenvolvimento sustentado.
Por isso mesmo, salientamos a necessidade de promover níveis
adequados de investimento e transferência de tecnologia.
21.
Ressaltar a importância da contribuição
de novos actores, parceiros e recursos da sociedade civil
com o objectivo de consolidar a democracia, o desenvolvimento
social e económico, bem como aprofundar o respeito
pelos direitos humanos. A cooperação internacional,
envolvendo recursos públicos, requer um diálogo
do qual participem os Governos e a sociedade civil. As partes
na cooperação para o desenvolvimento acatarão
as leis dos países envolvidos, bem como a transparência
e a imputabilidade. Estimularemos o intercâmbio e
a cooperação da sociedade civil entre a América
Latina, as Caraíbas e a União Europeia.
22.
Trabalhar em conjunto para enfrentar as ameaças à
paz e à segurança internacionais e intensificar
esforços no sentido de prosseguir no processo de
desarmamento, sob estrito e efectivo controlo internacional,
com ênfase na eliminação de armas de
destruição massiça, inclusivé
as nucleares, químicas e biológicas. No âmbito
da Agenda para o Desarmamento, consideramos que, após
a entrada em vigor da convenção sobre proibição
de armas químicas, um dos principais objectivos é
a conclusão e adopção do protocolo
de validação da convenção sobre
a proibição de armas biológicas, levando
à erradicação dessa espécie
de armas de destruição massiça.
23.
Conferir especial importância à adesão
universal ao Tratado de Não-Proliferacção
de Armas Nucleares, à luta contra a acumulação
excessiva e desestabilizadora de armas de pequenos porte
e armamentos leves e sua disseminação indiscriminada,
e conclamar todos os Estados a unir esforços para
conseguir a eliminação total das minas antipessoais.
24.
Atacar o problema global das drogas, segundo os princípios
de responsabilidade comum e partilhada, baseados numa perspectiva
global, abrangente e equilibrada, em total conformidade
com os objectivos e princípios da Carta das Nações
Unidas e do direito internacional. O Plano de acção
Global do Panamá em Matérias de Drogas baseia-se
nesses municípios e conferirá nova dimensão
à cooperação na luta contra as drogas.
O mecanismo de Coordenação e Cooperação
entre a União Europeia, a América Latina e
as Caraíbas deve ser usado no desenvolvimento dessa
cooperação.
25.
Expressar também o nosso desejo de cumprir e acompanhar
os acordos da XX Sessão Extraordinária da
Assembleia Geral das Nações Unidas sobre Medidas
Conjuntas para Enfrentar o Problema das Drogas.
26.
Congregar esforços para combater todas as formas
de crime transnacional organizado e actividades afins, como
lavagem de dinheiro, tráfico de mulheres, crianças
e migrantes; o fabrico e o comércio ilícitos
de armas de fogo, munições e materiais conexos.
27.
Fortalecer acções individuais e conjuntas
contra o terrorismo em todas as suas formas e manifestações,
uma vez que ele corrói a paz, o Estado de direito
e a democracia.
28.
Fortalecer as acções individuais e conjuntas
e aumentar a colaboração entre os nossos Governos
no sentido de enfrentar a corrupção sob todas
as suas formas, levando em consideração os
importantes instrumentos recentemente adoptados em ambas
as regiões, tendo em vista que esse grave problema
desgasta a legitimidade e o funcionamento das instituições
e representa uma ameaça à democracia, à
sociedade, ao Estado de direito e ao desenvolvimento.
29.
Congregar esforços para intensificar o diálogo,
a cooperação internacional e o intercâmbio
de conhecimentos, visando a prevenção de desastres
naturais, valendo-se simultaneamente da experiência
acumulada dos Desastres naturais. Além disso, as
iniciativas nessa área devem considerar os vínculos
entre ajuda de emergência imediata, reabilitação
e reconstrução, observando ao mesmo tempo
critérios para o desenvolvimento sustentado a longo
prazo.
30.
Nesse contexto, reconhecer os esforços empreendidos
pelos Goverrnos e pelo povo da América Central para
a reconstrução e transformação
de seus países após a tragédia do furacão
"Mitch". Conferimos também grande significado
à cooperação internacional para assistência
e reconstrução da América Central,
em especial as contribuições da América
Latina e dos países caribenhos e à bem-sucedida
implementação do Plano da União Europeia
para a Recuperação da América Central,
bem como aos esforços dos Estados Membros da União
Europeia, totalizando mais de mil milhões de euros.
31.
Fortalecer as instituições multilaterais,
especialmente como foros de soluções de controvérsias
internacionais e da promoção do desenvolvimento.
Nesse sentido, damos nosso apoio conjunto à intensificação
das relações multilaterais, inclusivé
ao processo de reforma do sistema das Nações
Unidas, na busca de um novo equilíbrio entre os seus
principais órgãos, de modo a aumentar a eficácia
dos mesmos.
Na área
económica:
32.
Intensificar a cooperação económica
internacional, a promover uma ampla liberalização
comercial mutuamente benéfica, como meio de aumentar
a prosperidade e de combater os efeitos desestabilizadores
dos fluxos financeiros voláteis. Nesse contexto,
as assimetrias nos níveis de desenvolvimento serão
levadas em consideração.
33.
Reafirmar a nossa convicção de que a integração
regional desempenha um importante papel na promoção
do crescimento, na liberalização do comércio,
no desenvolvimento económico e social e na estabilidade
democrática, bem como numa inserção
mais simétrica no processo de globalização.
Ressaltamos particularmente o nosso desejo de fortalecer
o sistema multilateral de comércio, expandir o regionalismo
e intensificar as relações económicas
entre as nossas regiões.
34.
Reconhecer a responsabilidade na partilha para uma contribuição
efectiva e voltada para resultados, em todos esses aspectos.
Com
base em nossa nova parceria inter-regional, resolvemos especialmente:
35.
Somar os nossos esforços no sentido de garantir que
os compromissos emanados da Ronda do Uruguai possam ser
oportuna e cabalmente invocadas.
36.
Destacar a importância da Organização
Mundial do Comércio como o principal forum para promover
a liberalização do comércio e o estabelecimento
de regras e directrizes básicas para o sistema de
comércio internacional.
37.
Propor, em conjunto, na próxima Reunião Ministerial
da OMC, o lançamento de uma nova ronda de amplas
negociações comerciais, sem excluir qualquer
sector, que vise a redução de barreiras aduaneiras
e não aduaneiras ao comércio de bens e serviços.
38.
Reiterar a nossa firme rejeição de todas as
medidas de carácter unilateral e de efeito extraterritorial
que sejam contrárias ao Direito Internacional e às
regras de livre comércio usualmente aceites. Concordamos
que esse tipo de prática representa uma séria
ameaça ao multilateralismo.
39.
Promover um maior desenvolvimento e diversificação
do comércio, levando em consideração
as negociações multilaterais e bilaterais,
futuras e em curso, para a liberalização do
comércio, tal como no caso da União Europeia
com o México, o Mercosul e o Chile, bem como outros
desenvolvimentos nas nossas regiões.
40.
Promover o diálogo e estimular um clima favorável
a fluxos de capital e ao investimento produtivo entre a
América Latina, as Caraíbas e a União
Europeia, em especial a promoção de joint
ventures, por intermédio do Banco Europeu de
Investimento (BEI), bem como de outros instrumentos de cooperação,
como promoção de acordos bilaterais de protecção
recíproca de investimento.
41.
Dar especial atenção e apoio aos países
de economias menores, inclusivé por meio de incentivos
para investimentos produtivos. Deverão ser examinadas
e implementadas condições e medidas favoráveis
de financiamento, visando um tratamento justo e adequado,
nos forums específicos e competentes, aos países
pobres altamente endividados. Nesse sentido, acolhemos o
acordo entre os Chefes de Estado e de Governo do G7 em torno
de um novo pacote de medidas visando a redução
da dívida dos países pobres altamente endividados.
42.
Promover maior contacto entre os agentes económicos
e estimular a ampliação do diálogo
entre os membros da comunidade empresarial e dos forums
sectoriais de ambos os lados, os quais são importantes
para as relações entre nossas regiões
e em especial para o desenvolvimento sustentado económico
e social.
43.
Promover a cooperacção em ciência e
tecnologia a fim de fortalecer a capacidade dos países
nessas áreas e contribuir para os esforços
orientados para a solução dos problemas globais;
estimular associações empresariais e na área
de investimentos, envolvendo a transferência de tecnologia
e know-how.
44.
Apoiar o fortalecimento e o respeito pelos direitos de propriedade
intelectual em todas as áreas, como importante condição
para o incremento do comércio e dos fluxos de investimento.
45.
Promover o comércio de serviços, no contexto
da globalização e do progresso da sociedade
da informação, bem como apoiar novas formas
de cooperação nessa área, como importantes
factores para a ampliação de laços
económicos entre as duas regiões.
46.
Estimular a transferência de tecnologia a fim de melhorar
os processos e os padrões dos vínculos económicos
entre a União Europeia, a América Latina e
as Caraíbas, nas áreas de produção
de bens, comércio externo, infra-estrutura de portos
e telecomunicacções e transporte.
47.
Promover um clima favorável às pequenas e
médias empresas, cujo papel é importante no
contexto do desenvolvimento de economias de mercado estáveis,
visando o aumento de intercâmbios económicos
e a implementação de joint ventures
entre as duas regiões.
48.
Ressaltar o papel decisivo de uma infra-estrutura eficiente,
inclusivé de transportes, e de procedimentos administrativos
para a liberalização do comércio e
a intensificação da cooperação
económica.
49.
Fortalecer a nossa parceria na cooperação
para o desenvolvimento, que oferece importante oportunidade
de colocar em prática valores e ideais partilhados
e mutuamente benéficos.
50.
Participar activamente, à vista da gravidade e recorrência
das crises financeiras e da intensidade de seu impacto nos
níveis nacional e internacional, na projecção
de uma nova arquitectura financeira internacional, com o
intuito de permitir a ambas as regiões obter os benefícios
plenos da integração dos mercados de capitais
e reduzir os riscos gerados pela sua volatilidade.
51.
Continuar a fortalecer os sistemas financeiros de nossos
países e a desenvolver mecanismos de regulação
e monitorização, a fim de implementar melhores
padrões e práticas internacionais, contribuindo
para o estabelecimento de um sistema financeiro e económico
internacional dinâmico e estável. Esse sistema
assegurará a prevenção de crises futuras
ou, caso estas ocorram, facilitará a sua pronta detecção
e a sua rápida e efectiva solução,
a fim de impedir que se disseminem.
52.
Reconhecer que a introdução do euro contribui
para o fortalecimento de nossos vínculos birregionais
económicos e financeiros, bem como do sistema financeiro
e monetário internacional, dotando-o de estabilidade
e dinamismo.
53.
Promover a participacção activa dos nossos
Governos nas consultas em curso nas Nações
Unidas, a respeito das actuais tendências dos fluxos
financeiros globais. Congregar esforços para a reforma
do sistema financeiro internacional, bem como para a definição
e implementacção de uma agenda de promoção
da estabilidade financeira internacional que inclua a monitorização
do sistema financeiro global visando a prevenção
de crises.
Nas
áreas cultural, educacional, científica, tecnológica,
social e humana:
54.
Reiterar o nosso compromisso no tocante ao estabelecimento
de uma parceria sólida entre a América Latina
e Caraíbas e a União Europeia, nas esferas
educacional, cultural e humana, com base em valores compartilhados
e no reconhecimento da importância da educação
para o alcance da igualdade social e do progresso científico
e tecnológico. Comprometemo-nos também a conduzir
as nossas relações fundadas nos princípios
de igualdade e de respeito pela pluralidade e pela diversidade,
sem distinção de raça, religião
ou género, preceitos que constituem o meio ideal
de construção de uma sociedade aberta, tolerante
e abrangente, na qual o direito do indivíduo à
liberdade e ao respeito mútuo seja garantido pelo
acesso igualitário à capacidade produtiva,
à saúde, à educação e
à proteção civil.
55.
Acordar que não há melhor investimento que
o desenvolvimento de recursos humanos, que constitui tanto
um compromisso com a justiça social quanto uma exigência
do desenvolvimento económico a longo prazo.
56.
Destinar maior volume de recursos para o atendimento das
justas e urgentes necessidades sociais, bem como aprimorar
o alcance e a qualidade de nossos programas sociais.
57.
Partilhar experiências entre as nossas duas regiões
sobre as diversas políticas sociais postas em prática,
com o objectivo de fortalecer a cooperacção
nesse sector, especialmente no que diz respeito à
saúde, à nutrição, à
educação e ao emprego.
58.
Destacar também a importância da criação
de empregos adequadamente remunerados em número suficiente
nos nossos países. Para esse fim, tornam-se essenciais
a educação e a formação profissional
de trabalhadores de todas as idades.
Concordamos
especialmente em:
59.
Promover a recuperacção, a preservação
e o melhor conhecimento de nossas vastas heranças
culturais, inclusivé nosso património, e da
nossa diversidade, como vínculo fundamental de integração
entre a América Latina e Caraíbas e a União
Europeia, permitindo relações mais próximas
e duradouras entre os nossos povos e promovendo a criatividade
cultural como forma de diálogo para a paz e a tolerância.
60.
Estimular acções, em ambas as regiões
e em forums multilaterais, para promover a diversidade cultural
e o pluralismo no mundo.
61.
Favorecer intercâmbios, inter-regionais entre actores
das áreas educacional e cultural, como um dos meios
mais eficientes e efectivos de promoção do
entendimento mútuo, do conhecimento e da produção
cultural. Contactos mais estreitos entre artistas e organizações
em todos os sectores culturais estimularão o respeito
à diversidade cultural e linguística, garantindo
a dignidade humana e o desenvolvimento social.
62.
Estimular uma maior cooperação e intercâmbio
entre as indústrias culturais, bem como no sector
audiovisual, como pilares fundamentais da cooperação
cultural e económica, atendendo ao interesse crescente
por produções de alta qualidade.
63.
Considerar o fortalecimento da cooperação
educacional como desafio especial, com ênfase particular
na educação básica, no treino vocacional
e na cooperação entre instituições
de ensino superior, inclusivé universidades, e de
educação à distância, levando
em consideração as necessidades específicas
de nossas sociedades. Nesse contexto, reportamo-nos aos
bem-sucedidos programas de cooperação já
existentes.
64.
Promover o acesso universal à educação
e à capacitação profissional para o
emprego como factores determinantes da redução
das desigualdades sociais, diminuição da pobreza
e criação de empregos adequadamente remunerados,
garantindo uma educação básica completa
para todas as pessoas em idade escolar, e do direito individual
de manutenção da identidade cultural e linguística;
destacamos o direito à própria educação,
fundamentado na responsabilidade nacional específica
de cada país de oferecer educação adequada
a todos os seus cidadãos.
65.
Promover a pesquisa científica e o desenvolvimemto
técnico como elementos fundamentais nas nossas relações
e como condição essencial para a bem-sucedida
inserção dos países num mundo globalizado,
que exige o progresso do conhecimento científico,
o seu domínio e a sua adaptação a uma
tecnologia em constante evolução.
66.
Favorecer a transferência de inovações
e de tecnologia, a fim de estabelecer maiores vínculos
económicos e técnicos entre as duas regiões
nas áreas de produção de bens e serviços,
comércio exterior, infra-estrutura, telecomunicações
e transportes, entre outras.
67.
Acolher os vários eventos promovidos prévia
e paralelamente a esta Cimeira, com a participação
de diferentes sectores da sociedade civil.
68.
Estes solenes compromissos orientam os nossos actuais diálogos
e a nossa cooperacção e em forums inter-regionais
e internacionais. Ao mesmo tempo, contribuem para o estabelecimento
favorável da nossa parceria estratégica.
69.
Os participantes manifestaram a sua profunda gratidão
ao povo e ao Governo do Brasil pela cortesia e apoio recebidos
durante a realização dos trabalhos da Cimeira
até ao seu bem-sucedido encerramento