Declaração da Cimeira do Rio de Janeiro de 20 de Junho de 1999 Voltar à página anterior


A Primeira Reunião entre os Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caraíbas e da União Europeia, com a participação do Presidente da Comissão Europeia, foi realizada na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, nos dias 28 e 20 de junho de 1999, sob a co-presidência do Presidente da República e do Chanceler da República Federal da Alemanha, na qualidade de Presidente do Conselho Europeu. Com base nesta Primeira Cimeira e na implementação de suas decisões, uma Segunda Cimeira poderá ser organizada futuramente.

Esta cimeira histórica foi convocada como resultado da vontade política de fortalecer as excelentes relações birregionais já existentes, fundadas em valores comuns herdados de um mesmo passado. O objectivo da Cimeira é o fortalecimento dos vínculos do entendimento político, económico e cultural entre as duas regiões, a fim de desenvolver uma parceria estratégica.

A reunião de Ministros dos Negócios Estrangeiros realizada na véspera da Cimeira também reafirmou essa fecunda cooperação pela sua contribuição substancial no diálogo birregional.

Para fazer avançar esse processo, os Chefes de Estado e de Governo decidiram implementar os compromissos constantes desta declaração, especificados no anexo documento "Prioridades de Acção", o que se deverá concretizar através dos forums de diálogo político e cooperação já estabelecidos e de actividades birregionais complementares.

Como resultado das decisões tomadas durante a Cimeira, os Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caraíbas e da União Europeia decidiram adoptar a seguinte:

Declaração do Rio de Janeiro

1. Nós, chefes de Estado e de Governo da União Europeia, da América Latina e Caraíbas, decidimos promover e desenvolver as nossas relações, visando uma parceria birregional estratégica, com base na imensa herança cultural que nos une e na riqueza e diversidade de nossas respectivas expressões culturais, as quais nos conferiram identidades vigorosas e múltiplas, bem como a vontade de criar um cenário internacional que nos permita elevar o nível de bem-estar das nossas sociedades e atender ao princípio do desenvolvimento sustentado, prevalecendo-nos das oportunidades oferecidas por um mundo cada vez mais globalizado, movidos pelo espírito de igualdade, respeito, aliança e cooperação entre as nossas regiões.

2. A associação estratégica reúne dois importantes actores do actual cenário internacional. A América Latina e Caraíbas estão destinados a ser uma das regiões mais prósperas do século XXI, como resultado do importante progresso obtido nas esferas política, económica e social, nos últimos anos. Por esse motivo, a região está determinada a perseverar na promoção dos processos democráticos, na igualdade social, nos esforços de modernização, na liberalização do comércio e em amplas reformas estruturais. A União Europeia, por sua parte, evoluiu no sentido de uma integração histórica de implicações múltiplas, no nível global, no que respeita a assuntos políticos, originou uma melhoria constante dos padrões de vida das suas sociedades.

3. Essa parceria estratégica tem por base a plena conformidade com o direito internacional e os propósitos e princípios contidos da Carta das Nações Unidas; os princípios de não-intervenção, respeito à soberania, igualdade entre os Estados e auto-determinação dos povos constituem as bases das relações entre as nossas regiões.

4. Essa parceria alicerça-se em objectivos comuns e contribuirá para a sua promoção, como o fortalecimento da democracia representativa e participativa e da liberdade individual, o estado de direito, a governabilidade, o pluralismo, a paz e a segurança internacionais, a estabilidade política e o fomento da confiança entre as nações.

5. Conferimos especial destaque à universalidade de todos os direitos humanos, à necessidade de reverter a degradação ambiental e promover o desenvolvimento sustentado por meio da conversão e do uso sustentado dos recursos naturais; à cooperação para a recuperação, preservação, difusão e expansão das heranças culturais; à incorporação eficiente do conhecimento científico e dos progressos tecnológicos nos sistemas educacionais em todos os seus níveis e à pobreza, bem como contra as desigualdades sociais e de género.

6. Ressaltamos o progresso realizado na integração da Europa, da América Latina e Caraíbas nas áreas económica e política, sob o princípio do regionalismo aberto.

7. Nesse processo daremos novo impulso e igual atenção às três dimensões estratégicas mencionadas a seguir: um diálogo político produtivo amparado no respeito pelo direito internacional; sólidas relações económicas e financeiras baseadas numa ampla e equilibrada liberalização do comércio e dos fluxos de capital; e uma cooperação mais dinâmica e criativa nas áreas educacional, científica, tecnológica, cultural, humana e social.

8. As prioridades de acção adoptadas pela Cimeira serão promovidas e implementadas por meio das actuais discussões ministeriais entre a União Europeia e os países e grupos da América Latina, bem como entre a União Europeia e os países caribenhos, no âmbito da Convenção da Lomé. Essas discussões manterão o seu formato e periodicidade actuais. Poderão também ser realizadas reuniões ministeriais sobre matérias de interesse comum, como educação, pesquisa e ciência.

9. Decidimos também criar um Grupo Birregional no nível de Altos Funcionários. Esse grupo deverá manter reuniões regulares, monitorizar e estimular a consecução das prioridades de acção, de um ponto de vista político e com o objectivo de contribuir, com base nos mecanismos existentes, para o diálogo global com vista ao fortalecimento da parceria estratégica birregional nas suas dimensões política, económica, social, ambiental, educacional, cultural, técnica e científica.

Nesse contexto, comprometemo-nos a:

Na área política:

10. Aprofundar os diálogos institucionais existentes entre as duas regiões e promover a comunicação directa entre os Governos no que diz respeito a assuntos de integração regional, em especial na sua dimensão política e cooperação internacional, com base na troca de experiências e informações.

11. Preservar a democracia e o funcionamento pleno e irrestrito das instituições democráticas, o pluralismo e o Estado de direito, garantindo a manutenção de processos eleitorais livres, justos e amplos, baseados no sufrágio universal, como elementos fundamentais do desenvolvimento económico e social e do fortalecimento da paz e da estabilidade.

12. Promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, inclusivé o direito ao desenvolvimento, levando em consideração o seu carácter universal, interdependente e indivisível, reconhecendo que a sua promoção e proteção são responsabilidade dos Estados e de todos os cidadãos. Ressaltamos que a Comunidade Internacional tem interesse legítimo nessa tarefa, conforme a Carta das Nações Unidas, com destaque para a implementação de instrumentos e padrões universais e regionais de direitos humanos.

13. Fortalecer a educação para a paz e rejeitar todas as formas de intolerância, inclusivé a xenofobia e o racismo, em benefício da segurança internacional e regional e do desenvolvimento nacional, bem como promover e proteger os direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, em especial as crianças, os jovens, os deficientes e as populações deslocadas e os trabalhadores migrantes e suas famílias.

14. Defender os princípios de uma justiça independente e imparcial, promover, implementar e defender o direito internacional e o direito humanitário internacional. Reconhecer a importância do desenvolvimento progressivo das normas referentes à responsabilidade jurídica do indivíduo que comete crimes de repercussão internacional. Por essa razão, registramos com interesse a aprovação recente do Estatuto Constitutivo do Tribunal Internacional de Justiça.

15. Reafirmar a total igualdade de género, como parte inalienável, integral e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, comprometendo-nos assim a incorporar uma perspectiva de género nas políticas públicas dos nossos Governos.

16. Promover e proteger os direitos das populações indígenas, inclusivé o seu direito de participar equitativamente nas oportunidades e benefícios do desenvolvimento político, económico e social, e deles desfrutar, com total respeito pela sua identidade, cultura e tradições.

17. Intensificar esforços no sentido de atender às necessidades das gerações presentes e futuras, por meio da adopção e execução de estratégias orientadas para o desenvolvimento sustentado, tornando compatíveis o crescimento económico, a proteção ambiental e o progresso social.

18. Dar prioridade à superação da pobreza, da marginalização e da exclusão social, no contexto da promoção do desenvolvimento sustentado, bem como modificar padrões de produção e consumo, promover a conservação da diversidade biológica e do ecossistema global e o uso sustentado dos recursos naturais, prevenir e reverter a degradação ambiental, principalmente a decorrente de excessiva concentração industrial e de padrões inadequados de consumo, bem como da destruição das florestas e da erosão do solo, do esgotamento da camada de ozono e do crescente efeito de estufa, que ameaçam o clima mundial.

19. Os esforços nacionais e regionais nessas áreas, combinados com a cooperação internacional, promoverão o direito das pessoas a uma melhor qualidade de vida e incorporação de todas as populações no processo de desenvolvimento económico e social.

20. Reconhecer que, na maioria dos países, os recursos internos são insuficientes para implementar a gama de acções propostas no plano internacional para a promoção do desenvolvimento sustentado. Por isso mesmo, salientamos a necessidade de promover níveis adequados de investimento e transferência de tecnologia.

21. Ressaltar a importância da contribuição de novos actores, parceiros e recursos da sociedade civil com o objectivo de consolidar a democracia, o desenvolvimento social e económico, bem como aprofundar o respeito pelos direitos humanos. A cooperação internacional, envolvendo recursos públicos, requer um diálogo do qual participem os Governos e a sociedade civil. As partes na cooperação para o desenvolvimento acatarão as leis dos países envolvidos, bem como a transparência e a imputabilidade. Estimularemos o intercâmbio e a cooperação da sociedade civil entre a América Latina, as Caraíbas e a União Europeia.

22. Trabalhar em conjunto para enfrentar as ameaças à paz e à segurança internacionais e intensificar esforços no sentido de prosseguir no processo de desarmamento, sob estrito e efectivo controlo internacional, com ênfase na eliminação de armas de destruição massiça, inclusivé as nucleares, químicas e biológicas. No âmbito da Agenda para o Desarmamento, consideramos que, após a entrada em vigor da convenção sobre proibição de armas químicas, um dos principais objectivos é a conclusão e adopção do protocolo de validação da convenção sobre a proibição de armas biológicas, levando à erradicação dessa espécie de armas de destruição massiça.

23. Conferir especial importância à adesão universal ao Tratado de Não-Proliferacção de Armas Nucleares, à luta contra a acumulação excessiva e desestabilizadora de armas de pequenos porte e armamentos leves e sua disseminação indiscriminada, e conclamar todos os Estados a unir esforços para conseguir a eliminação total das minas antipessoais.

24. Atacar o problema global das drogas, segundo os princípios de responsabilidade comum e partilhada, baseados numa perspectiva global, abrangente e equilibrada, em total conformidade com os objectivos e princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional. O Plano de acção Global do Panamá em Matérias de Drogas baseia-se nesses municípios e conferirá nova dimensão à cooperação na luta contra as drogas. O mecanismo de Coordenação e Cooperação entre a União Europeia, a América Latina e as Caraíbas deve ser usado no desenvolvimento dessa cooperação.

25. Expressar também o nosso desejo de cumprir e acompanhar os acordos da XX Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre Medidas Conjuntas para Enfrentar o Problema das Drogas.

26. Congregar esforços para combater todas as formas de crime transnacional organizado e actividades afins, como lavagem de dinheiro, tráfico de mulheres, crianças e migrantes; o fabrico e o comércio ilícitos de armas de fogo, munições e materiais conexos.

27. Fortalecer acções individuais e conjuntas contra o terrorismo em todas as suas formas e manifestações, uma vez que ele corrói a paz, o Estado de direito e a democracia.

28. Fortalecer as acções individuais e conjuntas e aumentar a colaboração entre os nossos Governos no sentido de enfrentar a corrupção sob todas as suas formas, levando em consideração os importantes instrumentos recentemente adoptados em ambas as regiões, tendo em vista que esse grave problema desgasta a legitimidade e o funcionamento das instituições e representa uma ameaça à democracia, à sociedade, ao Estado de direito e ao desenvolvimento.

29. Congregar esforços para intensificar o diálogo, a cooperação internacional e o intercâmbio de conhecimentos, visando a prevenção de desastres naturais, valendo-se simultaneamente da experiência acumulada dos Desastres naturais. Além disso, as iniciativas nessa área devem considerar os vínculos entre ajuda de emergência imediata, reabilitação e reconstrução, observando ao mesmo tempo critérios para o desenvolvimento sustentado a longo prazo.

30. Nesse contexto, reconhecer os esforços empreendidos pelos Goverrnos e pelo povo da América Central para a reconstrução e transformação de seus países após a tragédia do furacão "Mitch". Conferimos também grande significado à cooperação internacional para assistência e reconstrução da América Central, em especial as contribuições da América Latina e dos países caribenhos e à bem-sucedida implementação do Plano da União Europeia para a Recuperação da América Central, bem como aos esforços dos Estados Membros da União Europeia, totalizando mais de mil milhões de euros.

31. Fortalecer as instituições multilaterais, especialmente como foros de soluções de controvérsias internacionais e da promoção do desenvolvimento. Nesse sentido, damos nosso apoio conjunto à intensificação das relações multilaterais, inclusivé ao processo de reforma do sistema das Nações Unidas, na busca de um novo equilíbrio entre os seus principais órgãos, de modo a aumentar a eficácia dos mesmos.

Na área económica:

32. Intensificar a cooperação económica internacional, a promover uma ampla liberalização comercial mutuamente benéfica, como meio de aumentar a prosperidade e de combater os efeitos desestabilizadores dos fluxos financeiros voláteis. Nesse contexto, as assimetrias nos níveis de desenvolvimento serão levadas em consideração.

33. Reafirmar a nossa convicção de que a integração regional desempenha um importante papel na promoção do crescimento, na liberalização do comércio, no desenvolvimento económico e social e na estabilidade democrática, bem como numa inserção mais simétrica no processo de globalização. Ressaltamos particularmente o nosso desejo de fortalecer o sistema multilateral de comércio, expandir o regionalismo e intensificar as relações económicas entre as nossas regiões.

34. Reconhecer a responsabilidade na partilha para uma contribuição efectiva e voltada para resultados, em todos esses aspectos.

Com base em nossa nova parceria inter-regional, resolvemos especialmente:

35. Somar os nossos esforços no sentido de garantir que os compromissos emanados da Ronda do Uruguai possam ser oportuna e cabalmente invocadas.

36. Destacar a importância da Organização Mundial do Comércio como o principal forum para promover a liberalização do comércio e o estabelecimento de regras e directrizes básicas para o sistema de comércio internacional.

37. Propor, em conjunto, na próxima Reunião Ministerial da OMC, o lançamento de uma nova ronda de amplas negociações comerciais, sem excluir qualquer sector, que vise a redução de barreiras aduaneiras e não aduaneiras ao comércio de bens e serviços.

38. Reiterar a nossa firme rejeição de todas as medidas de carácter unilateral e de efeito extraterritorial que sejam contrárias ao Direito Internacional e às regras de livre comércio usualmente aceites. Concordamos que esse tipo de prática representa uma séria ameaça ao multilateralismo.

39. Promover um maior desenvolvimento e diversificação do comércio, levando em consideração as negociações multilaterais e bilaterais, futuras e em curso, para a liberalização do comércio, tal como no caso da União Europeia com o México, o Mercosul e o Chile, bem como outros desenvolvimentos nas nossas regiões.

40. Promover o diálogo e estimular um clima favorável a fluxos de capital e ao investimento produtivo entre a América Latina, as Caraíbas e a União Europeia, em especial a promoção de joint ventures, por intermédio do Banco Europeu de Investimento (BEI), bem como de outros instrumentos de cooperação, como promoção de acordos bilaterais de protecção recíproca de investimento.

41. Dar especial atenção e apoio aos países de economias menores, inclusivé por meio de incentivos para investimentos produtivos. Deverão ser examinadas e implementadas condições e medidas favoráveis de financiamento, visando um tratamento justo e adequado, nos forums específicos e competentes, aos países pobres altamente endividados. Nesse sentido, acolhemos o acordo entre os Chefes de Estado e de Governo do G7 em torno de um novo pacote de medidas visando a redução da dívida dos países pobres altamente endividados.

42. Promover maior contacto entre os agentes económicos e estimular a ampliação do diálogo entre os membros da comunidade empresarial e dos forums sectoriais de ambos os lados, os quais são importantes para as relações entre nossas regiões e em especial para o desenvolvimento sustentado económico e social.

43. Promover a cooperacção em ciência e tecnologia a fim de fortalecer a capacidade dos países nessas áreas e contribuir para os esforços orientados para a solução dos problemas globais; estimular associações empresariais e na área de investimentos, envolvendo a transferência de tecnologia e know-how.

44. Apoiar o fortalecimento e o respeito pelos direitos de propriedade intelectual em todas as áreas, como importante condição para o incremento do comércio e dos fluxos de investimento.

45. Promover o comércio de serviços, no contexto da globalização e do progresso da sociedade da informação, bem como apoiar novas formas de cooperação nessa área, como importantes factores para a ampliação de laços económicos entre as duas regiões.

46. Estimular a transferência de tecnologia a fim de melhorar os processos e os padrões dos vínculos económicos entre a União Europeia, a América Latina e as Caraíbas, nas áreas de produção de bens, comércio externo, infra-estrutura de portos e telecomunicacções e transporte.

47. Promover um clima favorável às pequenas e médias empresas, cujo papel é importante no contexto do desenvolvimento de economias de mercado estáveis, visando o aumento de intercâmbios económicos e a implementação de joint ventures entre as duas regiões.

48. Ressaltar o papel decisivo de uma infra-estrutura eficiente, inclusivé de transportes, e de procedimentos administrativos para a liberalização do comércio e a intensificação da cooperação económica.

49. Fortalecer a nossa parceria na cooperação para o desenvolvimento, que oferece importante oportunidade de colocar em prática valores e ideais partilhados e mutuamente benéficos.

50. Participar activamente, à vista da gravidade e recorrência das crises financeiras e da intensidade de seu impacto nos níveis nacional e internacional, na projecção de uma nova arquitectura financeira internacional, com o intuito de permitir a ambas as regiões obter os benefícios plenos da integração dos mercados de capitais e reduzir os riscos gerados pela sua volatilidade.

51. Continuar a fortalecer os sistemas financeiros de nossos países e a desenvolver mecanismos de regulação e monitorização, a fim de implementar melhores padrões e práticas internacionais, contribuindo para o estabelecimento de um sistema financeiro e económico internacional dinâmico e estável. Esse sistema assegurará a prevenção de crises futuras ou, caso estas ocorram, facilitará a sua pronta detecção e a sua rápida e efectiva solução, a fim de impedir que se disseminem.

52. Reconhecer que a introdução do euro contribui para o fortalecimento de nossos vínculos birregionais económicos e financeiros, bem como do sistema financeiro e monetário internacional, dotando-o de estabilidade e dinamismo.

53. Promover a participacção activa dos nossos Governos nas consultas em curso nas Nações Unidas, a respeito das actuais tendências dos fluxos financeiros globais. Congregar esforços para a reforma do sistema financeiro internacional, bem como para a definição e implementacção de uma agenda de promoção da estabilidade financeira internacional que inclua a monitorização do sistema financeiro global visando a prevenção de crises.

Nas áreas cultural, educacional, científica, tecnológica, social e humana:

54. Reiterar o nosso compromisso no tocante ao estabelecimento de uma parceria sólida entre a América Latina e Caraíbas e a União Europeia, nas esferas educacional, cultural e humana, com base em valores compartilhados e no reconhecimento da importância da educação para o alcance da igualdade social e do progresso científico e tecnológico. Comprometemo-nos também a conduzir as nossas relações fundadas nos princípios de igualdade e de respeito pela pluralidade e pela diversidade, sem distinção de raça, religião ou género, preceitos que constituem o meio ideal de construção de uma sociedade aberta, tolerante e abrangente, na qual o direito do indivíduo à liberdade e ao respeito mútuo seja garantido pelo acesso igualitário à capacidade produtiva, à saúde, à educação e à proteção civil.

55. Acordar que não há melhor investimento que o desenvolvimento de recursos humanos, que constitui tanto um compromisso com a justiça social quanto uma exigência do desenvolvimento económico a longo prazo.

56. Destinar maior volume de recursos para o atendimento das justas e urgentes necessidades sociais, bem como aprimorar o alcance e a qualidade de nossos programas sociais.

57. Partilhar experiências entre as nossas duas regiões sobre as diversas políticas sociais postas em prática, com o objectivo de fortalecer a cooperacção nesse sector, especialmente no que diz respeito à saúde, à nutrição, à educação e ao emprego.

58. Destacar também a importância da criação de empregos adequadamente remunerados em número suficiente nos nossos países. Para esse fim, tornam-se essenciais a educação e a formação profissional de trabalhadores de todas as idades.

Concordamos especialmente em:

59. Promover a recuperacção, a preservação e o melhor conhecimento de nossas vastas heranças culturais, inclusivé nosso património, e da nossa diversidade, como vínculo fundamental de integração entre a América Latina e Caraíbas e a União Europeia, permitindo relações mais próximas e duradouras entre os nossos povos e promovendo a criatividade cultural como forma de diálogo para a paz e a tolerância.

60. Estimular acções, em ambas as regiões e em forums multilaterais, para promover a diversidade cultural e o pluralismo no mundo.

61. Favorecer intercâmbios, inter-regionais entre actores das áreas educacional e cultural, como um dos meios mais eficientes e efectivos de promoção do entendimento mútuo, do conhecimento e da produção cultural. Contactos mais estreitos entre artistas e organizações em todos os sectores culturais estimularão o respeito à diversidade cultural e linguística, garantindo a dignidade humana e o desenvolvimento social.

62. Estimular uma maior cooperação e intercâmbio entre as indústrias culturais, bem como no sector audiovisual, como pilares fundamentais da cooperação cultural e económica, atendendo ao interesse crescente por produções de alta qualidade.

63. Considerar o fortalecimento da cooperação educacional como desafio especial, com ênfase particular na educação básica, no treino vocacional e na cooperação entre instituições de ensino superior, inclusivé universidades, e de educação à distância, levando em consideração as necessidades específicas de nossas sociedades. Nesse contexto, reportamo-nos aos bem-sucedidos programas de cooperação já existentes.

64. Promover o acesso universal à educação e à capacitação profissional para o emprego como factores determinantes da redução das desigualdades sociais, diminuição da pobreza e criação de empregos adequadamente remunerados, garantindo uma educação básica completa para todas as pessoas em idade escolar, e do direito individual de manutenção da identidade cultural e linguística; destacamos o direito à própria educação, fundamentado na responsabilidade nacional específica de cada país de oferecer educação adequada a todos os seus cidadãos.

65. Promover a pesquisa científica e o desenvolvimemto técnico como elementos fundamentais nas nossas relações e como condição essencial para a bem-sucedida inserção dos países num mundo globalizado, que exige o progresso do conhecimento científico, o seu domínio e a sua adaptação a uma tecnologia em constante evolução.

66. Favorecer a transferência de inovações e de tecnologia, a fim de estabelecer maiores vínculos económicos e técnicos entre as duas regiões nas áreas de produção de bens e serviços, comércio exterior, infra-estrutura, telecomunicações e transportes, entre outras.

67. Acolher os vários eventos promovidos prévia e paralelamente a esta Cimeira, com a participação de diferentes sectores da sociedade civil.

68. Estes solenes compromissos orientam os nossos actuais diálogos e a nossa cooperacção e em forums inter-regionais e internacionais. Ao mesmo tempo, contribuem para o estabelecimento favorável da nossa parceria estratégica.

69. Os participantes manifestaram a sua profunda gratidão ao povo e ao Governo do Brasil pela cortesia e apoio recebidos durante a realização dos trabalhos da Cimeira até ao seu bem-sucedido encerramento